OCINÓRI - A Tasquinha do Irónico

segunda-feira, julho 21, 2008

IN-FIDELIDADE

Há um ano mudámos a empresa que fazia a manutenção dos elevadores do prédio. Em momento coincidente com esta mudança, desapareceram componentes electrónicos indispensáveis ao seu funcionamento cuja reposição ascendeu a 6000 eur. Fez-se a participação à PSP e accionámos as apólices de seguros. Todas as seguradoras procederam ao pagamento das devidas indemnizações pelo roubo. Todos menos a companhia de seguros fidelidade.

Muitos meses depois de realizadas as participações a fidelidade escreveu umas cartas a dizer que não haveria lugar a indemnizações na medida em que as participações não estavam cobertas. Disse só isto. Péssimo tratamento a clientes zelosos a cidadãos cumpridores.
Os clientes pediram à fidelidade mais dados: por que é que não nos encaixamos na cobertura? Não houve roubo? Não houve participação às autoridades?
Passado um prazo outra vez muito alargado vem a fidelidade dizer que obtivera do gerente da empresa que fazia a manutenção dos elevadores (a que deixou de fazer a manutenção alguns dias antes do roubo) a informação de que tinham sido eles a retirar as peças. E até deu uma justificação: havia facturas por pagar.
Vamos lá ver:
1. à fidelidade foi participado um roubo e foi-lhe dito da participação à Polícia – obtendo confissão do autor do crime não cumpriu o seu dever cívido de denunciar?
2. tornando-se, por esta via, cúmplice
3. sendo enorme a sua responsabilidade pois trata-se de uma grande organização com grande projecção nacional
e nem sequer informando as vítimas do crime?
4. ou, obtendo uma confissão de furto, não deveria ter avançado com as indemnizações?
5. mais condenável é a conduta de deliberadamente fazer arrastar no tempo a passagem da informação, buscando, quiçá, eventuais caducidades do exercício de direitos?
6. mas consultando os extractos contabilísticos do confesso criminoso nem sequer existe registo da confessada cobrança coerciva
7. adicionalmente, quanto à existência de um furto, tem a fidelidade provas inequivocas, na primeira pessoa e melhor do que qualquer outro, senão vejamos:
8. havendo uma rescisão de contrato, cessa o mandato que o confesso ladrão tinha
9. e o mandato que ele efectivamente detinha era para efectuar serviços de manutenção
10. pelo que é óbvio que este violou propriedade privada
11. de forma mal intencionada
12. e perpretou um crime

Posto isto, apresentei uma queixa ao Instituto de Seguros de Portugal, convencido de que este teria mão sobre essa gente desonesta. A PSP sobre os ladrões e o ISP sobre a fidelidade, talvez nem por isso ladrões mas de aldrabões dificilmente escaparão da aparência. E o ISP diz que não tem tutela sobre este tipo de coisas. Sou mesmo ignorante.

Resta-me então, até ao limite do que for considerando razoável, efectuar uma queixa judicial contra a fidelidade e outra contra os senhores dos elevadores na esperança de que no meio disto tudo algum juiz mande repôr as peças, que me seja paga uma indemnização pelo transtorno que este imbróglio tem causado (para além dos danos psicológicos andei 3 semanas a subir 7 andares de escada!) e faça estes malandros pedirem desculpas por serem tão coiros.

Ai vida.....