OCINÓRI - A Tasquinha do Irónico

quarta-feira, outubro 12, 2011

DÁ-ME COM FORÇA

TRANSCREVO:

O Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira.

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicara uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica.

A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8.000 euros à vítima.

O arguido recorreu e o Tribunal da Relação decidiu condená-lo apenas por um crime de ofensa à integridade física simples, em 800 euros de multa, e fixou em 500 euros o valor a pagar à mulher, por danos não patrimoniais.

O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em “diversas ocasiões desferia murros e pontapés” e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos.

A 06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.

Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.

O mesmo tribunal diz ainda que a descrição, que consta na sentença da primeira instância, sobre a alegada conduta violenta do arguido desde 2004 “mostra-se algo indefinida, vaga e genérica”.

“Não esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais”, refere.

Tendo em conta que o arguido é delinquente primário, que já não vive com a mulher e que “apenas se provou em concreto uma agressão”, a Relação considera que a pena de multa “satisfaz as finalidades da punição, isto é, a protecção de bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade”.

Pois então, senhores desembargadores, não lhe deu com força suficiente. Talvez se a matasse á porrada seus cabrões, já se aproximasse da vossa visão distorcida de violênca.